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Avaliações Imobiliárias ( PTAM)

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

A avaliação de imóveis é a precisão e fundamentação técnica do valor de mercado de bens imóveis, feita dentro de procedimentos técnicos e normativos, para a determinação das análises de valor. O corretor de imóvel inscrito no CRECI é o profissional habilitado para esse serviço.

Na avaliação de imóveis, não se trata de dar uma opinião sobre o quanto vale um imóvel e sim sobre um documento muito sério com um grande peso jurídico. O corretor de imóveis que assina esse documento passa a ser absolutamente responsável por todas as informações que ali estão, portanto, o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM) exige pesquisa com métodos, critérios específicos e regulamentações dos órgãos reguladores e fiscalizadores (COFECI/CRECI) para ser apresentado e válido.

Finalidade do PTAM:
Determinação do valor mercadológico de venda.

Conforme a Resolução do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis nº 1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova regulamentação para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo 4º, o qual versa que “ Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando-se o artigo 6º, o qual versa que “ A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis”.

“Os Corretores de Imóveis, especialmente os inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, estão plenamente habilitados não apenas para trabalhar como Avaliadores Imobiliários, mas também como Peritos Judiciais.” (e-book CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, atualizado em agosto de 2022 – sistema COFECI-CRECI).

O PTAM tem sido usado por juízes para a determinação de sentenças em processos que envolvam bens imóveis.

Diferencial
  • Apenas os corretores de imóveis devidamente cadastrados no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), são habilitados à emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) com o selo de certificação digital.
  • O selo certificador de PTAM é um selo emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e gerido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que confere credibilidade e autenticidade ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) de um imóvel. Este selo tem uma numeração única, um código de segurança para autenticação e é obrigatório para a validade do PTAM, afixado junto à assinatura do corretor responsável pela avaliação. Ele garante que o documento foi elaborado por um profissional qualificado e que cumpre as normas técnicas vigentes, sendo um requisito essencial para a validade jurídica.
Benefícios do PTAM com o selo certificador
  • Valor de mercado preciso e confiável, sem opiniões pessoais;
  • Garante negociações justas;
  • Promove transparência nas transações;
  • Base sólida para decisões financeiras e judiciais, como financiamentos, inventários e disputas de propriedade;
  • O profissional tem credibilidade em afirmar com consistência técnica o valor comercial do imóvel avaliado;
  • As partes envolvidas tem segurança para tomarem decisões com embasamento técnico garantido pelas Leis, Atos normativos e Resoluções que envolvem os órgão reguladores da profissão do Corretor de Imóvel, CRECI e COFECI.
Legislação
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
  • Conforme Lei nº 6530/78;
  • Resolução COFECI nº 1066/07, e;
  • Ato Normativo COFECI nº 001/11

Fontes: PROECCI CRECI SP ;  e-book CNAI

Giovanna Ribon
Corretora de Imóveis Avaliadora e Perita CNAI nº 50945

 
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